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Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... A vida é "muito" para ser insignificante". (Charles Chaplin)


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“.... e aprendi que se depende sempre de tanta, muita, diferente gente. Toda pessoa sempre é as marcas das lições diárias de outras tantas pessoas. E é tão bonito quando a gente entende que a gente é tanta gente onde quer que a gente vá. E tão bonito quando a gente sente que nunca está sozinho por mais que pense estar ....”

(Gonzaguinha)

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terça-feira, 18 de outubro de 2011

PREFEITO DE CAMPO REDONDO CONVOCA O PRIMEIRO SUPLENTE DO CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA


O prefeito de Campo Redondo convocou no último dia 11 de outubro, através do Diário Oficial dos Municípios, o primeiro suplente do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, Elihedson André de Araújo.

Veja abaixo o edital de convocação. Elihedson tem 30 dias para se apresentar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 034/2011
Pelo presente fica Convocado e Nomeado o (a) Sr. (a) ELIHEDSON ANDRÉ DE ARAÚJO, a comparecer a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- SMPLADE, no prazo de 30 (trinta) dias, na Rua Francisco José Pacheco, 110, centro, no horário das 07:00 às 13:00 horas, conforme classificação através do Concurso Público nº 001/2011, munidos de xerox da seguinte documentação: Atestado de Sanidade Física e Mental (Original), Identidade, CPF, RESERVISTA, Título Eleitoral – comprovante da última eleição, Carteira Profissional, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, Certidão de Nascimento (filhos) + cartão de vacinação ou declaração da escola onde o filho esteja matriculado (se estiver em idade escolar), Comprovante de residência atual, certificado de escolaridade exigida no referido processo, Certificado de Curso de Informática, PIS/PASEP, (caso já seja cadastrado), 02 foto 3x4 e declaração do órgão público onde trabalha(em caso de possuir cargo ou emprego público), para os fins de comprovação do disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Fica desde já cientificado o candidato que o não comparecimento de sua pessoa na data prevista acima, será interpretado como desistência tácita de nomeação.
Campo Redondo/RN, 10 de Outubro de 2011.
ADÉLISSON FLAVIERY DA SILVA PINHEIRO
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico
Ilmo(a) Sr(a).
ELIHEDSON ANDRÉ DE ARAÚJO
Rua Pedro Candido Sobrinho, 882, Centro
Campo Redondo/RN
CEP: 59.230-000
Publicado por:
Adelisson Flaviery da Silva Pinheiro
Código Identificador:8C054A4B

FONTE: BLOG DO ALESSANDRU

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