Neste ultimo sábado a secretaria municipal de Picuí realizou a entrega de computadores aos docentes da rede municipal, mais una vez o prefeito Rubens Germano, demonstra seu compromisso com a educação do Município.
Programa Um Computador por Aluno - PROUCA
Objetivo
Promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem.
Vigência
Até 31/07/2012, respeitados os limites orçamentários.
Clientes
Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuam alunos matriculados na educação básica da rede pública.
Itens financiáveis
Computadores portáteis, novos, credenciados no BNDES, e que sigam as especificações da Resolução nº 17, de 10/06/2010, do Conselho Deliberativo do FNDE/MEC, e de outras que venham a substituí-la.
Condições financeiras
Taxa de Juros
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.- Custo Financeiro: TJLP;
- Remuneração do BNDES: 1% a.a.;
- Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a.
Participação máxima do BNDES
100% dos itens financiáveis.
Prazos
O prazo total da operação será de até 3 anos, incluídos até 6 meses de carência.Limites de financiamento
A quantidade de computadores e os valores a serem pleiteados deverão guardar compatibilidade com a capacidade de endividamento do ente interessado, observadas as disposições estabelecidas na Resolução nº 17, de 10/06/2010, do Conselho Deliberativo do FNDE/MEC, e em outras que venham a substituí-la
Garantias
Vinculação em garantia ou cessão, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, de receitas oriundas de:
- transferências federais;
- produto da cobrança de impostos, taxas e sobretaxas;
- incentivos fiscais;
- ou rendas e contribuições de qualquer espécie.
Habilitação e Encaminhamento
Os Municípios, Estados e o Distrito Federal interessados deverão iniciar os procedimentos para a habilitação da operação e apresentar à Instituição Financeira Credenciada os seguintes documentos:
- Termo de Adesão devidamente preenchido e assinado, de acordo com o modelo constante na Resolução nº 17-CD/FNDE/MEC, de 10.06.2010.
- Documentos constantes do Anexo A do Manual de Instrução de Pleitos (MIP), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda.
Os documentos anteriormente citados deverão ser submetidos à análise prévia da Instituição Financeira. Ao observar a conformidade com as exigências do STN e as normas do Programa, o agente financeiro deverá encaminhar a documentação ao BNDES.
Observadas as condições estabelecidas para o Programa, o BNDES emitirá o Termo de Habilitação, que atesta apenas que o interessado possui as condições exigidas para ser beneficiário do programa e que existem recursos disponíveis para atender ao pedido de financiamento, não configurando a aprovação da operação de crédito.
Após o recebimento do Termo de Habilitação emitido pelo BNDES, o agente financeiro dará prosseguimento ao processo para concessão de crédito.
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