O Ministério Público Federal de Pernambuco acionou a Justiça para que o Ministério da Educação aceite a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de crianças com seis anos ainda incompletos. O objetivo é garantir o direito ao “tratamento isonômico” das crianças de acordo com sua capacidade intelectual, e não pela data de nascimento.
O texto da ação civil pública autuada em 9 de setembro pede a “reavaliação dos critérios de classificação dos alunos do ensino fundamental, garantindo, também, o acesso de crianças com seis anos incompletos, que comprovem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica”.
A Procuradoria quer anular duas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE). Segundo os documentos, a partir de 2012, só poderão ingressar no ensino fundamental crianças que completem seis anos até o dia 31 de março do ano da matrícula. Caso elas não cumpram o requisito, deverão cursas a pré-escola até o ano seguinte.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o MEC afirmou que “não irá se pronunciar enquanto não for notificado oficialmente”.
Caso a caso
Para o MPF, as resoluções, datadas de 2010, “ferem o princípio constitucional da isonomia” porque “não consideram as peculiaridades de cada criança”.
Para o MPF, as resoluções, datadas de 2010, “ferem o princípio constitucional da isonomia” porque “não consideram as peculiaridades de cada criança”.
O procurador responsável pelo caso, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, afirmou que o CNE “deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental”. Segundo ele, esse critério de admissão “privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”.
A ação civil pública cita ainda os avanços do acesso à educação no Brasil nos últimos 40 anos, e afirma que as “barreiras burocráticas” impostas pelo CNE “dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental”.
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