SEJAM BEM VINDOS AO BLOG DA TIA LENISE!

Bem vindos, ao Blog da Tia Lenise!
Criei este Blog
com o intuito de postar projetos escolares, sugestões de atividades de
alfabetização, notícias e muitas outras novidades
!

PARA REFLETIR!

Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... A vida é "muito" para ser insignificante". (Charles Chaplin)


PARA REFLETIR!


“.... e aprendi que se depende sempre de tanta, muita, diferente gente. Toda pessoa sempre é as marcas das lições diárias de outras tantas pessoas. E é tão bonito quando a gente entende que a gente é tanta gente onde quer que a gente vá. E tão bonito quando a gente sente que nunca está sozinho por mais que pense estar ....”

(Gonzaguinha)

SEGUIDORES DO BLOG

domingo, 28 de agosto de 2011

MEC proíbe gastos de Estados e prefeituras com cheque



O Ministério da Educação modificou as regras para o uso de verbas federais na educação. Uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que estabelece critérios, prazos e procedimentos para o uso dso recursos foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A principal mudança proíbe Estados, municípios e o Distrito Federal de fazerem pagamentos com cheques.

As normas envolvem programas de alimentação escolar e de transporte escolar, além dos programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Brasil Alfabetizado e ProJovem, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Proinfância-Manutenção.
Segundo a decisão, a movimentação dos recursos deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos dos pagamentos efetuados.
Segundo o FNDE, a medida vai permitir mais controle e transparência sobre os gastos dos recursos repassados, além de facilitar a análise das prestações de contas.
No caso de cheques emitidos e não compensados até esta sexta-feira, os entes federados deverão resgatá-los com os fornecedores para efetuar o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados em suas contas deverão ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário