O governo federal criou novas regras para
uso de dinheiro na saúde e na educação, segundo decreto publicado no “Diário
Oficial da União” desta terça-feira (28). De acordo com o texto, os recursos
deverão ser depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em
instituições financeiras oficiais federais.A movimentação dos recursos terá de ser
feita exclusivamente por meio eletrônico, por crédito em conta corrente de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços identificados.
Segundo o texto, só em casos excepcionais e justificados poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saque para atender a despesas de “pequeno vulto”.
A cada exercício financeiro, os saques em dinheiro para pagamento de despesas de “pequeno vulto” ficarão limitados a 10% do valor de R$ 80 mil para contratação de serviços por “convite”, estabelecido pela Lei de Licitações. O valor unitário de cada pagamento feito com o montante total sacado não poderá ultrapassar o limite de 1% desses mesmos R$ 80 mil. Anteriormente, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os recursos podiam ser sacados em espécie para o pagamento de obrigações.
Segundo o decreto, ato do ministro responsável pelas respectivas transferências estabelecerá as condições e circunstâncias em que se admitirão exceções. O texto diz ainda que as informações relativas ao uso dos recursos deverão ser objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
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