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Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia. Pois o triunfo pertence a quem se atreve... A vida é "muito" para ser insignificante". (Charles Chaplin)


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“.... e aprendi que se depende sempre de tanta, muita, diferente gente. Toda pessoa sempre é as marcas das lições diárias de outras tantas pessoas. E é tão bonito quando a gente entende que a gente é tanta gente onde quer que a gente vá. E tão bonito quando a gente sente que nunca está sozinho por mais que pense estar ....”

(Gonzaguinha)

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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Governo cria novas regras para uso de dinheiro na saúde e na educação



O governo federal criou novas regras para uso de dinheiro na saúde e na educação, segundo decreto publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (28). De acordo com o texto, os recursos deverão ser depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras oficiais federais.A movimentação dos recursos terá de ser feita exclusivamente por meio eletrônico, por crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços identificados.
Segundo o texto, só em casos excepcionais e justificados poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saque para atender a despesas de “pequeno vulto”.
Nos dois casos, o saque terá de ser feito de forma que permita identificar o beneficiário final. O pagamento deverá constar da prestação de contas.
A cada exercício financeiro, os saques em dinheiro para pagamento de despesas de “pequeno vulto” ficarão limitados a 10% do valor de R$ 80 mil para contratação de serviços por “convite”, estabelecido pela Lei de Licitações. O valor unitário de cada pagamento feito com o montante total sacado não poderá ultrapassar o limite de 1% desses mesmos R$ 80 mil. Anteriormente, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os recursos podiam ser sacados em espécie para o pagamento de obrigações.
Segundo o decreto, ato do ministro responsável pelas respectivas transferências estabelecerá as condições e circunstâncias em que se admitirão exceções. O texto diz ainda que as informações relativas ao uso dos recursos deverão ser objeto de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

g1

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