No dia 18 de maio de 1998, durante o I Encontro da Ecpat (End Child Prostitution, Child Pornograply and Traffiking of Children for Senual Purposes) - organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças no Brasil e em outros países -, realizado na Bahia, cerca de oitenta entidades públicas e privadas se reuniram. Ao final do encontro, decidiram criar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse dia foi instituído legalmente, por meio da lei no 9.970, de 17/5/2000.
A criação da data teve o objetivo de repudiar o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil e de não ser esquecida a história de Araceli Cabrera Sanches, que aos 8 anos de idade foi seqüestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Muitos brasileiros acompanharam essa trágica história desde o início, mas ninguém ousou denunciar os criminosos, decretando, assim, a impunidade dos assassinos. Apesar da cobertura da mídia e do empenho de alguns jornalistas, o Caso Araceli ficou impune. Sua morte, porém, ainda causa indignação e revolta.
O dia 18 de maio é marcado pela mobilização de toda a sociedade, com o objetivo de lutar contra esses abusos. Há muitas campanhas de incentivo à denúncia, reforçando o slogan "Esquecer é permitir. Lembrar é combater". Tais campanhas divulgam o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), por meio do seu Laboratório de Estudos da Criança, constatou que a cada ano há, invariavelmente, mais de mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. No mesmo período a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia) registrou 1.500 denúncias de abuso sexual; 58% dos casos aconteceram dentro da própria família da vítima. Há outros dados: em 80% dos casos de abuso sexual, a vítima é do sexo feminino; 49% dessas crianças têm entre dois e cinco anos de idade. A exploração sexual infanto-juvenil é a utilização de crianças e adolescentes com fins lucrativos; o abuso sexual diz respeito às situações em que a criança ou o adolescente é submetido, forçosamente e sob ameaça, à prática sexual com o adulto.
O número de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual é crescente e assustador. Além disso, como em muitas situações o crime é praticado por membros da família da vítima, geralmente o caso é abafado e não é denunciado às autoridades competentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o único representante do Poder Judiciário que integra a comissão de trabalho interministerial que combate a exploração sexual de crianças e adolescentes. Tal comissão tem como objetivos principais implantar uma política nacional de enfrentamento a esses abusos e estabelecer um cronograma de ação conjunta de entidades governamentais e não-governamentais para coibi-los.
A lei no 9.970, de 17/5/2000, instituiu este dia de comemoração nacional, por meio do projeto criado pela deputada Rita Camata, com sanção e promulgação do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Fonte: www.paulinas.org.br
DIA NACIONAL
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